Fazer tábula rasa é não deixar nenhum vestígio. Eles tentaram, mas não conseguiram. Hoje são acusados de formação de quadrilha e bando para cometimento de crime ao invés de lavrarem sentenças e acórdãos. Quem está afirmando isso para a nação em sede de tribunal superior é nada mais e nada menos do que o subprocurador-geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão. O MPF ainda requereu a perda dos cargos ocupados pelos magistrados envolvidos no suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça (TJMT) e no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Quadrilha designa criminosos que se associam, que se comprometem em reunirem-se, ajuntarem-se, aliarem-se ou agregarem-se, no caso em testilha, para um fim único de roubar o dinheiro do povo mediante venda de sentenças. Bererés, togas e cátedras foram flagradas e todos foram enquadrados, sendo, agora, obrigados a descerem da majestosa poltrona e se sentarem no banco dos réus, aquela cadeirinha de pernas bambas, sem braço ou almofada para prestarem o compromisso, cada qual, de somente falar a verdade ou colaborar partindo para a delação premiada denunciando às autoridades quem mais forma o bando, fazendo jus a redução da pena. Mas, neste caso não podem faltar com a verdade, porque bom sangue não mente, sob pena de terem a condenação, se culpados, agravada.
É evidente que essas personalidades não são criminosas, são pessoas ilibadas e honradas, porém se deixaram envolver em tão medíocre episódio, o que fere o decoro do cargo que exercem, cumprindo, agora, demonstrar a inocência e dizerem à sociedade que o que está ocorrendo não é verdade, é heresia jurídica do subprocurador-geral da República. Quem diria? Eles que com uma saga infernal indeferiam, julgavam, denegavam, não conheciam, improviam e condenavam a valer, hoje, são réus. Quantas pessoas não sofreram com a tinta que exalava da caneta desses "magistrados"? Quantas pessoas foram colocadas atrás das grades, quando, na verdade, muitos deveriam puxar a fila? Quem sabe o tribunal da maconha resolve alguma coisa! Quem imaginava? Ninguém! Muito menos nós os mortais. Valho-me do adágio latino que diz com pureza divina que " tempus est optimus rerum omnium". O melhor juiz de todas as coisas é o tempo. Verdade! Porém, é ainda verdade que quem está sendo processado não é criminoso e muito menos culpado antes do trânsito em julgado da sentença.
Todavia, no Brasil o trânsito em julgado de uma decisão com os recursos inerentes dura meio século, quando, na verdade, todos já estariam diante do Tribunal Divino, sem contar que qualquer acórdão envolvendo autoridades ou quem tem fortuna, quase sempre, morre na pena erudita do Supremo Tribunal Federal sob os efeitos de uma liminar. No Brasil, réu não tem impedimento de ocupar cargo público, porque tal requisito, hoje, não desqualifica, enobrece, convindo, assim, conferir no contexto da nação. Hoje, os requisitos para o exercício de cargo público, do Executivo ao Judiciário, não são mais aqueles que exigia inclusive ser uma pessoa ilibada. Não. Traficantes, terroristas, condenados e processados, por força de uma liminar, vestem fardas, colocam togas, ostentam faixas com insígnias e são condecorados de todas as formas. Carregam no peito o brasão da nação, dos estados e dos municípios. É o Brasil e a Justiça. Decisões de juízes, desembargadores, ministros e até do tribunal militar, quedam-se diante de uma liminar de instância superior. E de instância em instância a imoralidade faz história no judiciário mato-grossense. Nem mesmo um "mandamus" consegue reverter o poder da liminar que tudo pode e confere a impunidade. O cidadão que ler a denúncia do subprocurador-geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, no caso dos magistrados de Mato Grosso ficará estarrecido, porém, com esperanças, principalmente por se encontrar, a "notitia criminis", nas mãos da ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça.
É o subprocurador-geral da República quem está a afirmar à sociedade brasileira que "As investigações prosseguiram com a quebra de sigilo de comunicações telefônicas, quebra de sigilo bancário, escuta ambiental e vigilância de campo, levando a identificar a existência de organização criminosa dedicada à prática de delitos relacionados à venda de decisões judiciais, a saber, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e formação de quadrilha, praticados por desembargadores do TJMT e do TRE/MT, advogados, funcionários dos tribunais e particulares", o que autoriza a dizer que a sociedade é vítima e não tem a quem recorrer porque, como aconteceu com o acórdão do CNJ com relação aos magistrados da mesma Corte, o Supremo Tribunal Federal o desaprovou e deferiu uma liminar beneficiando a todos. E o povo que se dane. "Quousque tandem"!
Até quando esse estado de coisa vai continuar? Não sabemos! O que sabemos é que a sociedade está se deteriorando e de medo e desesperança falece a segurança física e jurídica do país, pois se não ocorrer o reverso da moeda, breve haveremos de ver magistrados lavrando sentenças, decisões e acórdãos do presídio para os pretórios e tribunais. Lamentável! O que uma liminar não faz? [Félix Marques é advogado em Mato Grosso e presidente da Comissão de Defesa do IBDI/SP. E-mail: felixmarques@terra.com.br] Jornal A Gazeta
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