terça-feira, 21 de junho de 2011

SALÁRIO DE R$ 75 MIL POR MÊS: Justiça manda "governador por dez dias" ressarcir cofres públicos. Felizardo recebe mais de R$ 50 mil acima do teto constitucional

A Justiça de Mato Grosso suspendeu, a pedido do Ministério Público Estadual, a pensão vitalícia que Humberto Melo Bosaipo (foto) ligado ao DEM,  recebia por ter assumido o governo do estado por apenas dez dias, em 2002. Na ocasião, ele era presidente da Assembleia Legislativa e ocupou o cargo durante uma viagem oficial do então governador Rogério Salles (PSDB). Como é uma decisão de primeira instância, o ex-deputado estadual por recorrer.

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Na ação, o MP destacou que Bosaipo recebe recursos de quatro fontes do estado, num total de R$ 75.273,05 mensais. O valor está muito acima do teto permitido por lei, que é de R$ 22.111,25 no Mato Grosso. Diante do fato, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou a restituição aos cofres públicos dos valores acima do subteto recebidos pelo ex-deputado, desde a implantação do teto constitucional até a data do julgamento da ação.

Bosaipo recebe R$ 22.111,25 mensais como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), cargo que ocupa desde 14 de dezembro de 2007. Também ganha por mês uma pensão de R$ 12.384,07 na condição de ex-deputado Estadual e mais R$ 28.483,41 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos) de aposentadoria voluntária do cargo de carreira de Técnico de Apoio Legislativo. Bosaipo complementa a renda com a pensão vitalícia de R$ 12.294,32 que recebia por ter assumido o governo por pouco mais de uma semana.

Em sua decisão, o juiz declarou "ilegal o acúmulo dos proventos e subsídios em questão, por derivarem de cargos não cumuláveis segundo a Constituição Federal de 88, determinando a permanência de apenas uma das fontes de renda, cujo valor seja submetido ao subteto estadual".

"O pagamento/recebimento do valor de R$ 75.273,05 ao requerido é inconstitucional e caracteriza malversação da verba pública, já que desfalca dos cofres estaduais, todo mês, a diferença absurda de R$ 53.161,80, mais que o dobro do teto geral", escreveu o juiz na decisão.

Em sua defesa, Bosaipo diz que renunciou à pensão vitalícia, mas, segundo o juiz, não houve comprovação de que isso tenha acontecido.

"Sustenta o requerido, que os proventos e pensões são legais, porque obtidos conforme as leis estaduais então vigentes. Sucede que a questão de direito objeto da ação não diz respeito à licitude/ilicitude na concessão das aposentadorias, mas ao fato da percepção acumulada delas entre si e delas com a remuneração de cargo público atual", diz o juiz, ressaltando que os órgãos que concedem os recursos tinham a obrigação constitucional de suspender o pagamento desses proventos. O Globo

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