quarta-feira, 14 de setembro de 2011

QUEM ADVOGA A CAUSA DOS DOUTORES SEM DOUTORADO MAU-CARÁTERES CONHECEDORES DO ESTATUTO DOS IDOSOS?: Advogados cobram valores exorbitantes de idosos em MT

Idosos do município de Canarana, a 830 quilômetros de Cuiabá, na região do Vale do Araguaia, estão tendo que pagar valores exorbitantes a advogados do município para conseguir receber parcelas retroativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual, que ingressou com ação civil pública com pedido de liminar requerendo ao Judiciário que estabeleça um patamar máximo de 30% para cobrança de honorários advocatícios nas ações previdenciárias. A ação foi proposta contra dois advogados, cujos nomes não foram divulgados pelo MPE.

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Na ação, o promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira aponta vários exemplos de reclamações efetuadas por idosos à Promotoria de Justiça. Em um dos casos apresentados, o idoso A.G.S, 69 anos, analfabeto, reclama que dos R$ 5 mil que teria a receber do INSS, o advogado queria pagar-lhe apenas R$ 1.500,00. Outro idoso, M.P.S, 83 anos, também analfabeto, afirma que dos R$ 5.246,10 pagos pelo INSS, recebeu apenas R$ 1.000,00 do advogado.

Segundo o promotor de Justiça, dos casos apresentados na ação não foi possível saber o valor exato dos honorários contratados, pois os reclamantes não possuem cópia do contrato. “Um dos advogados ouvidos pela Promotoria de Justiça não quis entrar em detalhes sobre os contratos, sob o argumento do sigilo profissional. O outro, em defesa escrita, assumiu ter adotado o sistema de cobrança por quota litis, na ordem de 50%, e argumenta que não há nada de ilegal nisso”, afirmou o promotor de Justiça.

Conforme o representante do MPE, antes mesmo do posicionamento da Justiça sobre o assunto, um dos advogados já acenou com a possibilidade de questionar a legitimidade do Ministério Público Estadual para propositura da ação, alegando que se trata de questão de direito individual disponível. O promotor de justiça discorda e explica que por ser verba de caráter alimentar concernente a idosos, o Ministério Público tem legitimidade para agir.

“Mesmo que se estivesse a tratar de direito disponível, é preciso ter em vista que quando o Ministério Público atua na defesa de direitos individuais homogêneos o signo identificador de sua atuação já não será mais a disponibilidade ou indisponibilidade do direito, mas sim a repercussão social do interesse individual a que está a defender em juízo, assim como o valor e a importância desse interesse para o seguimento que está sendo prejudicado pela conduta ilícita e, por consequência, para a sociedade em geral”, argumentou Damante.

O promotor de Justiça acrescentou ainda que, em regra, tal matéria deveria ser analisada pela Justiça Federal, no entanto, como o município de Canarana não é sede da Justiça Federal, utiliza-se a competência delegada e o caso passa a ser analisado pela Justiça Estadual.

Além de requerer a definição do patamar máximo de 30% para a cobrança dos honorários advocatícios nas ações previdenciárias, o MPE também requer ao Poder Judiciário que faça a revisão das cláusulas abusivas e determine aos advogados que devolvam aos idosos os valores pagos acima do patamar de 30%. “Também requeremos que nas ações em trâmite e futuras ações previdenciárias a serem protocolizadas, sendo o idoso pobre, seja respeitado o limite máximo de 30% dos valores recebidos a título de prestações vencidas”, informou o promotor de Justiça. 24 Horas News

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